PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO
NO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO
ÍMPROBO. PRECEDENTES.
1. Os
particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de improbidade
administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992, não sendo,
portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos
agentes públicos (inteligência do art.
3º da
LIA).
2.
Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e
apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no
polo passivo da demanda.
3.
Recursos especiais improvidos.
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