1. Revisão Criminal não é
recurso, é ação autônoma de impugnação (ação penal de natureza constitutiva),
de competência originária dos Tribunais.
2. Revisão criminal é ação autônoma de impugnação por meio
da qual o condenado, com sentença penal transitada em julgado, requer ao
Tribunal que reveja a decisão que o condenou, sob o argumento do erro
judiciário.
3. Pressupostos da revisão
criminal: decisão condenatória ou absolutória imprópria com trânsito em julgado
+ erro judiciário.
4. A revisão criminal só pode ser pedida pelo réu (ou por procurador
habilitado pelo réu, ou ainda pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão,
caso o réu tenha morrido). Não existe revisão criminal pro societate.
5. Entendimento dominante: MP não
pode propor revisão criminal a favor do réu. Argumento: ausência de dispositivo
legal que embase.
6. Julgamento da revisão
criminal: Juízo rescindente (juízo de cassação; Tribunal desconstitui a decisão
anterior) x Juízo rescisório (juízo de reforma, Tribunal desconstitui a decisão
anterior e profere decisão substitutiva).
7. Hipóteses de juízos rescisórios:
alteração da classificação da infração; absolvição do réu; modificação da pena.
No caso de anulação do processo, só haverá juízo rescindente, já que o processo
é devolvido à primeira instância para ser novamente julgado.
8. A revisão criminal de uma
decisão condenatória no júri não ofende o princípio da soberania dos veredictos
(STF e STJ). Argumentos: a soberania dos veredictos não é princípio absoluto; a
soberania é uma garantia em favor do réu.
9. Polêmica: O Tribunal pode fazer, além do juízo rescindente, o
juízo rescisório, nas decisões do Júri? Duas correntes: Pode (Ada Pellegrini e
1ª Turma do STJ no Resp 964.978); não pode (Guilherme de Souza Nucci).
10. Em caso de empate no julgamento da revisão criminal,
deve-se aplicar a regra contida no §1º
do artigo 615 do CPP – voto desempate do Presidente do
Tribunal (se ele não já tiver dado o voto na votação) ou, se não houver, a
decisão mais favorável ao réu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário