segunda-feira, 22 de julho de 2013

PORTE DE ARMAS DE FOGO. PROCURADORES DE ESTADO. LEI ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE.

Porte de armas de fogo. Procuradores de Estado. Impossibilidade da prerrogativa por lei estadual.

Apenas à União fora atribuída competência privativa para legislar sobre matéria penal, somente ela poderia dispor sobre regra de isenção de porte de arma. Portanto, é inconstitucional lei complementar estadual que defere porte de arma de fogo a Procurador de Estado.

Fundamentos:

Somente a União pode legislar sobre matéria penal – competência privativa (art. 22, I). Além disso, foi invocado ainda a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento (que centralizou a matéria em âmbito federal – dispôs sobre registro, posse, comercialização das armas) e o fato de que é competência privativa da União  autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF, art. 21, VI).


No mesmo julgamento, o Supremo considerou inconstitucionais o deferimento aos Procuradores por lei estadual as seguintes prerrogativas: vitaliciedade; prisão domiciliar ou em sala especial de Estado-Maior; apresentação do procurador preso ao Procurador-Geral; foro privativo no TJ (para crimes comuns e de responsabilidade).

No tocante à escolha do dia e local para oitiva, o Tribunal entendeu ser parcialmente inconstitucional--> é constitucional no tocante ao Inquérito Policial, ou seja, é possível este tema esta relacionado aos procedimentos em matéria processual, que poderia ser legislado em nível estadual; mas é inconstitucional no que se refere ao processo.



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