Red notice ou difusão vermelha é um instrumento utilizado
pela polícia internacional (INTERPOL), cujo objetivo é auxiliar as autoridades
no cumprimento de mandado de prisão de pessoa que se encontra no estrangeiro,
ou daqueles que se encontram no território nacional, sendo procurados no
estrangeiro.
São verdadeiros mandados de capturas internacionais, ou
seja, registros da INTERPOL para divulgar entre os estados-membros da
organização (são 188 países filiados) a existência de mandados de prisão em
aberto, em procedimentos criminais, expedidos por autoridades nacionais ou
mesmo tribunais penais internacionais.
Difusão vermelha a ser executada no exterior : Tendo ciência que a pessoa presa está fora do país, o juiz criminal deve
remeter o instrumento ao Superintendente Regional da Polícia Federal; caso
ocorra o cumprimento da difusão, caberá ao Brasil enviar a formalização do
pedido de extradição.
Difusão vermelha a ser cumprida no Brasil : O STF entende que é necessário prévia ordem escrita de juiz brasileiro. Assim,
caso a pessoa esteja no território nacional, ainda que seu nome conste na
Interpol como procurada em razão de “red notice”, deve haver prévio pedido de extradição tramitando no STF, ocasião
em que o relator pode determinar preventiva para fins de extradição (art. 102,
I, “g” da CF/88). Portanto, a execução do mandado de prisão estrangeiro, sem
pedido prévio de extradição, caracteriza constrangimento ilegal. Há muitas
críticas a esse entendimento, já que a interpretação é incompatível com o
princípio da cooperação internacional; ademais, o conceito de autoridade judiciária poderia ser estendido, para
alcançar as autoridades judiciárias estrangeiras também.
Curiosidade: a Interpol não possui só a “red notice”.
Existe ainda outros tipos de difusão no âmbito de atribuições da polícia
internacional. Vejamos:
a “yellow
notice” (“difusão amarela”), para localização de pessoas desaparecidas e também
para ajudar na identificação de pessoas que não conseguem, por si sós, serem
identificadas;
a “blue notice”
(“difusão azul”), cujo objetivo é coletar o maior número possível de
informações sobre a identidade da pessoa, localização ou atividades
relacionadas ao crime;
a “black notice”
(“difusão negra”), cujo objetivo é procurar informações acerca de corpos não
identificados;
a “green notice”
(“difusão verde”), para fornecer avisos e serviços de inteligência sobre
pessoas que cometeram crimes e são tendentes a repetir os mesmos crimes em
outros países;
a “orange
notice” (“difusão laranja”), cujo fito é alertar sobre riscos iminentes à
segurança pública em eventos;
a “purple
notice”ou "difusão roxa", cujo objetivo é fornecer informações sobre métodos, modus operandi e
aparelhamento de criminosos.