quinta-feira, 14 de agosto de 2014

RED NOTICE OU DIFUSÃO VERMELHA

Red notice ou difusão vermelha é um instrumento utilizado pela polícia internacional (INTERPOL), cujo objetivo é auxiliar as autoridades no cumprimento de mandado de prisão de pessoa que se encontra no estrangeiro, ou daqueles que se encontram no território nacional, sendo procurados no estrangeiro.

São verdadeiros mandados de capturas internacionais, ou seja, registros da INTERPOL para divulgar entre os estados-membros da organização (são 188 países filiados) a existência de mandados de prisão em aberto, em procedimentos criminais, expedidos por autoridades nacionais ou mesmo tribunais penais internacionais.

Difusão vermelha a ser executada no exterior : Tendo ciência que a pessoa presa está fora do país, o juiz criminal deve remeter o instrumento ao Superintendente Regional da Polícia Federal; caso ocorra o cumprimento da difusão, caberá ao Brasil enviar a formalização do pedido de extradição.

Difusão vermelha a ser cumprida no Brasil : O STF entende que é necessário prévia ordem escrita de juiz brasileiro. Assim, caso a pessoa esteja no território nacional, ainda que seu nome conste na Interpol como procurada em razão de “red notice”,  deve haver prévio pedido de extradição tramitando no STF, ocasião em que o relator pode determinar preventiva para fins de extradição (art. 102, I, “g” da CF/88). Portanto, a execução do mandado de prisão estrangeiro, sem pedido prévio de extradição, caracteriza constrangimento ilegal. Há muitas críticas a esse entendimento, já que a interpretação é incompatível com o princípio da cooperação internacional; ademais,  o conceito de autoridade judiciária poderia ser estendido, para alcançar as autoridades judiciárias estrangeiras também.

Curiosidade: a Interpol não possui só a “red notice”. Existe ainda outros tipos de difusão no âmbito de atribuições da polícia internacional. Vejamos:

a “yellow notice” (“difusão amarela”), para localização de pessoas desaparecidas e também para ajudar na identificação de pessoas que não conseguem, por si sós, serem identificadas;

a “blue notice” (“difusão azul”), cujo objetivo é coletar o maior número possível de informações sobre a identidade da pessoa, localização ou atividades relacionadas ao crime;

a “black notice” (“difusão negra”), cujo objetivo é procurar informações acerca de corpos não identificados;

a “green notice” (“difusão verde”), para fornecer avisos e serviços de inteligência sobre pessoas que cometeram crimes e são tendentes a repetir os mesmos crimes em outros países;

a “orange notice” (“difusão laranja”), cujo fito é alertar sobre riscos iminentes à segurança pública em eventos;

a “purple noticeou "difusão roxa", cujo objetivo é fornecer informações sobre métodos, modus operandi e aparelhamento de criminosos.