Cargo eletivo majoritário (Prefeito, Governador, Presidente): não
há perda de mandato.
Justificativa: soberania
popular prevalece.
Cargo eletivo proporcional (Vereadores, Deputados e Senadores): há
perda de mandato.
Justificativa: o cargo, nas
eleições proporcionais (legislativas) é do partido político. A exceção é se
houver justa causa para a troca de partido.
Justas causas (Resolução TSE 22.610/2007):
incorporação ou fusão do partido; criação
de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
grave discriminação pessoal.
STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).